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INFORMATIVO REFERENTE A RENTENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO CONSÓRCIO CISPARÁ

INFORMATIVO REFERENTE A RENTENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO CONSÓRCIO CISPARÁ

O Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços Alto Rio Pará, pessoa jurídica de direito público, em forma de associação pública, com competência multifinalitária, vem informar as pessoas físicas e jurídicas que haverá retenção de Imposto de Renda de todos pagamentos efetuadas pelo Consórcio Público, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e tendo sua última alteração de nº2145/2023 de 26 de junho de 2023, e artigos 714 e 716 do Decreto 9,580/ 18, que estabelece que a administração pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia.

Ficam os ordenadores de despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto Rio Pará responsáveis pelas retenções, do produto da retenção do imposto de renda que se trata.

Os valores retidos deverão ser recolhidos imediatamente, por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Consórcio Público.

Importante ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de impostos de renda estão dispensadas da retenção do IRRF, sempre informando nos documentos fiscais.

Salientamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/ PASEP ou COFINS.

JJ CONSULTORIA E ASSESSORIA PÚBLICA
Assessor Júlio Barbosa