Vantagens
Em Minas Gerais, dos 853 municípios, atualmente, 90% são consorciados, representando uma população de aproximadamente de 20 milhões de habitantes assistidos pelos 74 Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) ativos, sendo 64 generalistas e 10 temáticos (SAMU).
Os CIS Generalistas (64) objetivam a prestação de serviços assistenciais nas regiões de saúde, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade ambulatorial (consultas e exames), desses 49 possuem personalidade jurídica Público de Direito Público e 06 Público de Direito Privado, ambos adequados à Lei Federal 11.107/2005, mas 09 não estão adequados à referida lei, os denominados consórcios administrativos.
Os CIS Temáticos (10) têm como finalidade gerenciar o programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nas macrorregiões de saúde.
Divisão Territorial dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais
VANTAGENS
- Reduz os custos (auxilia na economia de recursos);
- Aumenta o poder de diálogo e articulação dos municípios da região;
- Soluciona problemas regionais sem se limitar às fronteiras administrativas de cada município;
- Permite que o planejamento e execução das políticas públicas de saúde se faça de forma conjunta com a participação de todos os membros dos consórcios.
RECURSOS FINANCEIROS
- Transferências orçamentárias dos entes consorciados;
- Repasses da União e Governo Estadual (convênios, contratos, entre outros);
- Recursos oriundos de convênios, contratos e/ou parcerias com outras entidades (públicas e privadas);
- Recursos de prestações de serviços, observado os regramentos do SUS;
- Doações e transferências em geral;
- Recursos do produto de operações de crédito ou aplicações financeiras.
LEGISLAÇÕES BÁSICAS
- Lei nº 11.107_2005
- Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007
- Lei 18.036 de 12 de janeiro de 2009
- Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012
- Resolução_3903 de 06 de setembro de 2013
- Resolução_3932 de 02 de outubro de 2013
- Lei nº 13.019 de 31-julho-2014
- Resolução_5173 de 8 de março de 2016
- Resolução_5819 5819 de 19 de julho de 2017